SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

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SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

O que é?

Assistência de caráter multiprofissional e interdisciplinar, aos usuários com condições agudas ou crônicas, que apresentem potencial de instabilização e de complicações de seu estado de saúde, exigindo-se assistência contínua em regime de internação e ações que abrangem a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação.

Requisitos

Qualquer munícipe que precise da assistencia hospitalar.

Regularidade da Oferta

Diário

Taxa / Tarifa

gratuito

Formas de Prestação de Serviços

O munícipe regulado pelo serviço de Pronto-Atendimento é recebido para internação hospitalar. Atendimento é baseado em equipe multiprofissional, na horizontalização do cuidado, na organização de linhas de cuidado e na regulação do acesso.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Ótimo

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço:
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Horário de Atendimento: O8H AS 12H 14H AS 17H

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