Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
O que é?
Assistência de caráter multiprofissional e interdisciplinar, aos usuários com condições agudas ou crônicas, que apresentem potencial de instabilização e de complicações de seu estado de saúde, exigindo-se assistência contínua em regime de internação e ações que abrangem a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação.
Requisitos
Qualquer munícipe que precise da assistencia hospitalar.
Regularidade da Oferta
Diário
Taxa / Tarifa
gratuito
Formas de Prestação de Serviços
O munícipe regulado pelo serviço de Pronto-Atendimento é recebido para internação hospitalar. Atendimento é baseado em equipe multiprofissional, na horizontalização do cuidado, na organização de linhas de cuidado e na regulação do acesso.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Padrão de qualidade esperada
Ótimo
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Endereço:
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Horário de Atendimento: O8H AS 12H 14H AS 17H