SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

A+ A-
A+ A-

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO

O que é?

O Cadastro Único consiste é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais como: Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Aposentadoria para pessoas de baixa renda, Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, Isenção de pagamento de taxa de inscrição no ENEM, Identidade Jovem (Id Jovem) e Serviços Assistenciais.

Etapas para a realização deste serviço

Ao ser atendido o usuário preenche uma ficha cadastral com seus dados e o serviço solicitado e é informado que sua solicitação será atendida de forma imediata. Depois de realizada a entrevista, as informações são inseridas no sistema informatizado, para que seja gerado o Número de Inscrição Social - NIS. Depois de digitado o cadastro, o NIS é gerado em até 48h.

Requisitos

O Responsável Familiar deverá apresentar os seguintes documentos originais e de todas as pessoas residentes na casa: RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de Residência, nome e série das escolas onde filhos estudam.

Taxa / Tarifa

GRATUITO

Formas de Prestação de Serviços

A partir de preenchimento de ficha cadastral com os dados pessoais e o serviço solicitado. Após a realização de entrevista, as informações são inseridas no sistema informatizado, para que seja gerado o Número de Inscrição Social – NIS.

Metodologia Utilizada

O cadastro Inicial (1º vez) deverá ser realizado na Unidade do CRAS mais próximo da residência do usuário. Atualização (em até 24 meses), espelho, inclusão, exclusão entre outros, deve ser realizado na sedes dos CRAS.

Locais de prestação do serviço

O atendimento é realizado nas sedes do CRAS. Os atendimentos são realizados por ordem de chegada, após agendamento em dias anteriores a data do atendimento, respeitado os casos preferencias na forma da lei.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Excelente.

agendamento

O primeiro Cadastro deverá ser agendado no CRAS mais próximo da residência do Usuário

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: SEMAS
Setor Responsável: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 08:OOH AS 12:00H 14H AS 17:OOH

Avaliar Serviço